No que diz respeito à segurança do trabalho, muitos documentos são imprescindíveis para o pleno funcionamento de uma organização. Isso ocorre nos mais diversos ramos, havendo sempre a preocupação central com a segurança do colaborador e da empresa como um todo.
Abaixo estão alguns dos principais documentos para os quais as empresas devem ter a preocupação em elaborá-los e mantê-los atualizados:
Laudo de Periculosidade
É um relatório padronizado e elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho baseado na avaliação das atividades e das áreas de risco existentes no ambiente de trabalho. O Laudo de Periculosidade atende a legislação trabalhista do Ministério do Trabalho e Emprego, com cumprimento aos requisitos da NR 16 e subsidia a empresa na classificação das atividades e operações perigosas e recolhimento deste adicional.
Laudo de Insalubridade
É um documento elaborado pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento e/ou posto de trabalho estão expostos a algum agente físico, químico ou biológico capazes de causar danos à saúde, baseando nos limites máximos de tolerância expostos na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Objetivo: Serve para estabelecer se os empregados têm direito a receder adicional de insalubridade, dependendo do agente prejudicial e da exposição.
Laudo Ergonômico
O Laudo Ergonômico é um tipo de documento expedido para atestar as condições ergonômicas de uma determinada atividade da organização. Ele tem como objetivo o estabelecimento de parâmetros para a adaptação das condições de trabalho, permitindo documentar e sistematizar a realização de um procedimento específico, garantindo segurança jurídica e operacional à empresa. Trata-se de um poderoso instrumento de controle de segurança, saúde e bem-estar laboral.
Laudo de Instalações Elétricas
Verifica as instalações elétricas, quadro elétricos e demais componentes, quanto a segurança e se estão dentro das normas NRB5410 e NR 10, apontando todas as adequações necessárias.
Para terem seu funcionamento regularizado, a maioria das edificações precisa de um laudo de instalações elétricas. Esse laudo trata-se de um tipo de documento pericial que leva em consideração os aspectos técnicos envolvidos numa instalação elétrica. Para ter validade, um laudo de instalação elétrica deve ser por um engenheiro eletricista devidamente formado e registrado no Conselho Regional de Agronomia e Engenharia (CREA) de sua região.
O laudo de instalações elétricas é desenvolvido com base em inspeções e medições, e precisa estar de acordo com os requisitos estabelecidos pelas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Além disso, o profissional de Engenharia Elétrica também deve considerar os aspectos jurídicos, de proteção contra incêndio e de segurança aos trabalhadores e usuários de eletricidade.
Laudos Médicos
Laudos emitidos por profissional especialista , capacitado e habilitado, como resultado da análise técnica de um fato e tem como produto gerar um documento:
- De acordo com nossas leis;
- De acordo com normas do Conselho Federal de Medicina (CFM);
- Em conformidade com métodos aceitos pela comunidade médica;
- Em coerência com os documentos e achados do exame físico.
LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
O LTCAT é um documento exigido pelo INSS tem como objetivo identificar e avaliar as condições ambientais de trabalho. Visa essencialmente fazer o registro de riscos físicos, químicos e/ou biológicos do ambiente de trabalho que podem ameaçar a saúde e integridade do trabalhador durante a vida laboral. O laudo contém avaliações qualitativas e quantitativas sobre os riscos e apresenta soluções de como os mesmos podem ser reduzidos. O LTCAT é utilizado como subsídio para emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), informando o histórico laboral do colaborador, que irá utilizar para encaminhar sua aposentadoria especial.
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
O PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, tem por objetivo estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle desses riscos em prol da preservação da integridade física e mental do trabalhador. A NR-9 determina a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
O PPRA é obrigatório em todas as empresas que possuem colaboradores.
Revisão: Segundo a NR 7, no PCMSO devem estar listados atividades e plano de ação para o período mínimo de um ano, portanto a periodicidade da revisão do documento é anual.
PGR – Programa de Gerenciamento de Risco
PGR é um conjunto de procedimentos que tem como objetivo a prevenção de acidentes de trabalho, contemplando os riscos ocupacionais. Engloba técnicas de gestão, métodos de avaliação, registros e controles de monitoramento e avaliação de riscos existentes no local de suas atividades afim de manter todos os processos de trabalhos cumprindo à todos os requisitos propostos e atendendo normas de segurança.