Treinamentos em segurança do trabalho é uma obrigação e são necessários para a educação e conscientização dos trabalhadores a respeito dos riscos existentes em suas funções. Contribuem para a prevenção e ocorrência de acidentes, melhora o bem-estar, além de evitar afastamentos dos trabalhadores. A não realização dos treinamentos pode gerar autuações pela equipe de fiscalização trabalhista e coloca vida dos trabalhadores em risco.
SIPAT
Treinamentos e palestras de segurança do trabalho que também podem fazer parte da programação SIPAT (semana interna de prevenção de acidentes do trabalho).
SIPAT: A Legislação responsável pela SIPAT está prevista na Portaria N° 3.214, NR 05, item 5.16 letra “O”, “Promover, anualmente, em conjunto com o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT)”.
CIPA – Implantação, Treinamentos e palestras (NR-5)
Treinamento CIPA é obrigatório para os membros da CIPA (Efetivos e Suplentes). Antes da posse, os membros da CIPA devem receber o treinamento específico, para que saibam como proceder diante do novo cargo. Nosso Treinamento CIPA é elaborado e validado conforme exigências do Ministério do Trabalho e Emprego e Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
PCMAT
Determinado pela Norma Regulamentadora (NR) 18, o PCMAT é um programa que fixa procedimentos administrativos, de organização e de planejamento com a finalidade de implantar sistemas preventivos de segurança. Além disso, trata da adoção de medidas de controle nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho da Construção Civil. Alguns assuntos a serem cobertos:
- Riscos ambientais relacionados aos processos;
- Uso adequado dos equipamentos de proteção individual – EPI;
- Informações sobre os equipamentos de proteção coletiva – EPC;
- Noções sobre doenças relacionadas com o trabalho;
- Princípios de Higiene do trabalho
Normas Regulamentadoras (NR’s)
Os treinamentos das NR’s (Normas Regulamentadoras) – procedimentos obrigatórios relacionados à saúde e à segurança do empregado – são úteis tanto ao empregador quanto ao empregado por estabelecerem os principais padrões de segurança no trabalho visando, dessa forma, evitar acidentes, lesões, doenças, dentre outros riscos à saúde do profissional.
As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978.